Justiça atende pedido da PGE e aulas na rede pública estão autorizadas em SC

Reconsideração da decisão levou em conta ausência de provas de que retorno às atividades causaria risco à comunidade escolar

A pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que cumpriu determinação da governadora Daniela Reinehr ao ingressar com um pedido de reconsideração da decisão no âmbito do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado (Sinte/SC), o desembargador Paulo Ricardo Bruschi reconsiderou a própria decisão que determinava a suspensão das Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854. Com o despacho publicado na noite desta segunda-feira (23), as normas assinadas pelas secretarias da Saúde e da Educação voltam a valer e as atividades presenciais na rede pública de ensino das áreas de risco grave para Covid-19 podem ser retomadas.

Para o magistrado, o dispositivo adotado pelo Sinte/SC deveria ter comprovado que as políticas adotadas pelo governo oferecem riscos à população – o que não foi feito. Na decisão que reconsidera a anterior, o desembargador afirma que “diante da ausência de consenso científico acerca do impacto do fechamento ou da reabertura das escolas na transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2 (…) a análise judicial das medidas sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina para o retorno das aulas presenciais exige confrontação de estudos técnicos-científicos de entidades médicas e sanitárias, ou seja, provas pré-constituídas que não acompanharam a inicial”.

Outra razão pela qual o mandado de segurança ajuizado pelo Sinte deveria ter sido indeferido, segundo o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, é a de que, segundo o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes “a impetração de mandado de segurança não pode fundamentar-se em simples conjecturas ou em alegações que dependam de dilação probatória incompatível com o procedimento do mandado de segurança”. Na decisão o magistrado afirma que o caminho utilizado pela entidade de classe foi “inadequado”.