Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender lei do Rio Grande do Sul (RS) que proibia a pesca de arrasto a uma distância de até 12 milhas náuticas a partir da costa.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ingressou na ação, após autorização do governador Carlos Moisés, argumentando que a legislação gerava um impacto econômico negativo na comunidade pesqueira catarinense, já que muitos profissionais vão para o território vizinho praticar a atividade.
A lei em questão foi aprovada em 2018 no RS. Ela proibiu toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território rio-grandense, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado. O Partido Liberal (PL) ajuizou uma ADI com pedido de liminar alegando que apenas a União poderia legislar sobre o mar territorial.