ATENÇÃO*: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acaba de suspender a liminar que suspendeu os Decretos 1003/2020 e 1028/2020. Com a decisão proferida há poucos instantes, os hotéis, pousadas e das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% de ocupação, assim como os eventos sociais podem funcionar desde que conforme o regramento sanitário definido no Estado. O desembargador Raulino Jacó Bruning entendeu que os Decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Governo do Estado.
_Outras informações serão enviadas em seguida_.