A indisponibilidade alcança o montante de R$ 316,5 milhões em bens de agentes públicos e empresários investigados por atos de improbidade administrativa relacionados a contrato de prestação de serviços de cobrança para a Celesc.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a indisponibilidade de bens de um grupo de 12 pessoas, entre agentes públicos e empresários, e duas empresas investigadas por atos de improbidade administrativa relacionados a um contrato firmado entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança. A indisponibilidade pode alcançar a quantia de R$ 316,5 milhões – valor atualizado da causa.
A indisponibilidade de bens em uma ação por atos de improbidade administrativa é uma medida cautelar que tem como objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelos réus, em caso de condenação.
A decisão do TJSC pelo bloqueio se deu no agravo de instrumento interposto pelo MPSC contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, em decisão interlocutória, não havia determinado a indisponibilidade dos bens nos autos da ACP.
Na ação, o Ministério Público demonstrou como os envolvidos nos atos de improbidade, por meio de aditivos contratuais e de decisões administrativas, fizeram com que a empresa contratada recebesse de forma indevida valores provenientes de receitas de fácil liquidez.
Conforme consta no processo, o grupo de agentes públicos e empresários teria cometido atos de improbidade administrativa ao “desvirtuar completamente a finalidade do contrato” celebrado entre a Celesc e a empresa.
Apesar de o contrato ter sido validado pelo Tribunal de Contas do Estado, como alegaram alguns réus, as irregularidades denunciadas só foram verificadas após a validação. (Agravo de Instrumento n. 0123290-87.2015.8.24.0000).