Promotoria de Justiça e DPE pedem judicialmente que o Estado estenda as restrições por 14 dias contínuos

Segundo o documento, a ACP foi ajuizada em razão do atual quadro de colapso do sistema de saúde.
Segundo o MP, mais de 400 pacientes estão na fila por um leito de UTI e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%.
Dentre outras medidas, a ação busca que o Estado apresente em 48 horas um plano econômico de socorro emergencial e compensatório aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento.

 

Baseado no atual cenário de colapso do sistema de saúde, com filas de mais de 400 pacientes por leitos de UTI, com diversos hospitais fechando seus pronto-atendimentos e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%, a Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite desta quarta-feira (10/3), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.

A recomendação dos técnicos e especialistas, segundo o MP, é necessário que as  restrições durem pelo menos 14 dias para quebra o ciclo de transmissão do vírus.

Ainda segundo a ação, é essencial que o Estado  tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos arts. 3º e 5º do Decreto Estadual n. 1.172/2021.

A ação busca, ainda, que o Estado  recomponha a equipe técnica de médicos e demais profissionais da saúde que fazem a análise dos cenários epidemiológicos relacionados à pandemia e recomendação de ações necessárias com base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”, como exigido pelo art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, bem como que os pareceres elaborados por essa equipe sejam de conhecimento público ou, no mínimo, juntados semanalmente aos autos.

De acordo com a ação, o plano de retomada gradual e segura das atividades deve ser apresentado em sete dias, contendo avaliação e recomendações da equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde sobre o momento para a forma e o momento para que aconteça, com análise técnica do cenário epidemiológico e melhora nas taxas de casos novos e ocupação de leitos, no intuito de evitar novo descontrole da transmissão.

A ação civil pública, que tem o objetivo de  restabelecer a condução da política pública de enfrentamento da covid-19 fundamentada na ciência e, especialmente, nas recomendações de seu corpo técnico, foi ajuizada após o Executivo estadual não acatar recomendação expedida de forma conjunta pelos órgãos de controle de fiscalização do Estado e o Gabinete Gestor de Crise do MPSC avaliar que as medidas do governo adotadas somente nos finais de semana não foram suficientes para conter o avanço da pandemia, aliviar a pressão sobre o sistema hospitalar e garantir atendimento adequado de saúde a todos os catarinenses. E as medidas anunciadas nesta quarta-feira (10/3) também não demonstram efetividade.

A ação judicial está estruturada em sete tópicos, que abordam todo o cenário atual da pandemia no Estado e tem como base  depoimentos de médicos e epidemiologistas da própria Secretária de Estado da Saúde, manifestações de diversas entidades e parecer técnico do TCE.