O juiz da Primeira Vara Pública da Capital, Jeferson Zanini, disse, na decisão sobre s ação do Ministério Público pedindo o lockdown por 14 dias, não ser da competência dele decidir e cabe ao governador tal ato.
Para não extrapolar as competências do governador do Estado e de órgãos técnicos ele não acatou o pedido do Ministério Público, que queria impor o lokcdown de 14 dias contínuos em Santa Catarina.
O magistrado, no entanto, determinou a imediata reconstituição do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que havia sido desativo pelo Centro Administrativo.
Zanini também estabeleceu que este colegiado tem 48 horas para decretar ou não o lockdown, desde que os argumentos tenham base científica.