Decreto unificado impõe medidas restritivas em 22 cidades do estado

Após uma reunião entre prefeitos da região, foi anunciado nesta segunda-feira (15), um decreto com medidas restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 na Grande Florianópolis. As regras incluem a suspensão de atividades não essenciais das 18h às 6h . As restrições começam a valer a partir das 18h desta terça (16), até 6h de 23 de março.

Também foi decidido que está proibida a circulação de pessoas em praias, parques e praças. Outra regra é que as aulas das redes pública e privada só funcionarão na modalidade remota nesse período. O transporte coletivo pode funcionar com 50% da capacidade do veículo.

O decreto unificado é mais restritivo que o estadual. Em Santa Catarina, atualmente, as restrições estaduais prevem limites de horários e lotação em dias úteis.

A Grande Florianópolis é a região que mais possui pessoas que foram infectadas pelo vírus desde o início da pandemia e a terceira com mais mortes. O número que pacientes que esperam por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid também tem crescido na área.

Prefeitos das 22 cidades da Grande Florianópolis definem restrições contra a Covid

Na quinta (11), o governo do estado inaugurou um Centro Integrado de de Ações contra a Covid em Florianópolis, para ser o ponto de partida de decisões regionalizadas de combate ao avanço da pandemia.

Segundo o decreto conjunto, as regras são:

As seguintes atividades ficam suspensas das 18h às 6h e só podem funcionar com 25% da capacidade de atendimento:

  • comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • academias e centros de treinamento;
  • salões de beleza e barbearias;
  • óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
  • cinemas e teatros;
  • bares, pubs e beach clubs;
  • cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • circos e museus;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.

 

A regra acima não se aplica aos serviços essenciais. São eles:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Outras regras:

  • aulas da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós-graduação, só podem ocorrer na modalidade remota;
  • transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
  • serviços públicos, com exceção dos essenciais, deverão ser realizados em sistema de home office.

 

Estão proibidas as seguintes atividades:

  • concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • casas noturnas, shows e espetáculos;
  • utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • congressos, palestras e seminários;
  • leilões, exposições e inaugurações.

 

Prefeitos de 22 municípios concordaram com medidas. Segundo a Associação de municípios da Grande Florianópolis, as seguintes cidades compõem a região: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.