A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pedido de suspensão da decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Afirmou, no pedido, que Santa Catarina tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria da Saúde (SES) no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais não se limitam apenas à área da saúde, mas envolvem ações de comunicação, de segurança pública, de apoio econômico e de assistência social. O documento protocolado na manhã desta terça-feira (16) aponta ainda que a decisão questionada no pedido interfere, de maneira grave, na ordem pública administrativa, pois determina, sem qualquer base jurídica, que um órgão interno da SES, até então um colegiado de caráter consultivo, adquira papel decisório e definitivo na formulação das políticas do Estado em relação à crise sanitária.
No pedido de suspensão da tutela provisória de urgência protocolado hoje, os procuradores alegam que, pelo fato do Estado não ter sido ouvido pelo juízo de origem, não foi oportunizada a apresentação das razões das escolhas administrativas que resultaram na edição dos Decretos estaduais para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. Além disso, afirmam que a determinação para que as decisões sejam tomadas pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes) “extrapola os limites do pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública”, os quais não cogitaram essa hipótese na ação proposta; e que a decisão subverteu as competências administrativas estabelecidas na Constituição do Estado ao submeter o Governador e a administração superior estadual às decisões desse órgão técnico-consultivo da SES.