Desembargador suspende decisão que determinou “pronta implementação” das deliberações do Coes em SC e decisões voltam a ser do governador

No despacho publicado nesta sexta-feira, o vice-presidente do TJSC acolheu os argumentos da PGE/SC e determinou que decisões do Coes estão sujeitas à decisão final do chefe do Executivo

O desembargador João Henrique Blasi, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e suspendeu parcialmente a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que estabelecia, em relação às medidas restritivas e de combate à pandemia do novo coronavírus no âmbito do Estado de Santa Catarina, que o governador e o secretário da Saúde deveriam se limitar a dar cumprimento às deliberações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes). O despacho foi publicado na tarde desta sexta-feira (19).

No documento, o magistrado afirma que o governador do Estado detém a responsabilidade decisória final sobre a matéria. Para ele, certas medidas restritivas, “passíveis de serem estabelecidas no período pandêmico, extrapassam o alcance do Coes, a exemplo da estrutura de fiscalização, que depende de comando específico da autoridade superior, pois frequentemente envolvem a mobilização e o emprego de força policial”.

Nesta semana a PGE/SC havia ajuizado o pedido de suspensão da decisão do juiz Jefferson Zanini argumentando que Santa Catarina tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria da Saúde (SES) no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais não se limitam apenas à área da saúde, mas envolvem ações de comunicação, de segurança pública, de apoio econômico e de assistência social. Neste sentido, sustentou que a determinação para que as decisões sejam tomadas pelo Coes subverteu as competências administrativas estabelecidas na Constituição do Estado ao submeter o governador e a administração superior estadual às decisões desse órgão técnico-consultivo interno da SES.