A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário determinou, no final da tarde desta segunda-feira (22/3), prazo de 48 horas para o Estado esclarecer as medidas concretas que estão sendo adotadas para garantir a regular distribuição às unidades de saúde pública, sobretudo acerca dos medicamentos utilizados para covid-19, quantidades disponíveis, possibilidade de substituição e dosagem utilizada.
Preocupada com o avanço da pandemia e com o iminente desabastecimento de insumos para o atendimento de pacientes com covid-19, a 33ª Promotoria de Justiça vem desde o ano passado cobrando medidas efetivas do Governo do Estado para garantir o atendimento dos pacientes SUS. A decisão de hoje é mais uma das medidas adotadas pela Promotoria de Justiça.
Tal medida, segundo MPSC, é para que a situação do sistema de saúde já colapsado do Estado não se agrave ainda mais. A ação civil pública também requer medidas mais duras de restrição.
Na ação uma das justificativas é o “possível esgotamento dos recursos, beirando a impossibilidade de ampliação da oferta de serviços por ausência de mão de obra, estrutura e serviços”. O único caminho racional possível, diz o MP, é reduzir a demanda por esses serviços, medidas que seguem sendo exigidas pela realidade vivenciada em Santa Catarina.
O pedido judicial desta segunda-feira foi ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital e exige do Estado um plano de ação detalhado com todas as providências para abastecer os estoques de medicamentos essenciais para a intubação de pacientes, em especial os sedativos e bloqueadores neuromusculares.
Liminar
Embora o Estado tenha apresentado um plano de ação pelo Estado de Santa Catarina, visando ao abastecimento contínuo durante a pandemia, contemplando diversas condutas, tais como aquisição centralizada nacional, aquisição centralizada pela OPAS, aquisição internacional e doação, aquisição centralizada estadual, entre outras, é fato público e notório que os hospitais e as UPAs de Santa Catarina – que, em razão da falta de leitos em UTI, têm internado diversos pacientes – estão desabastecidos de medicamentos do kit intubação.
“No atual contexto da pandemia, a compra isolada de respiradores, implantações de leitos de UTI, o controle diário do aumento do número de casos, a classificação de risco das regiões do Estado e, até mesmo, a interrupção de cirurgias eletivas, sem qualquer gerenciamento sobre a quantidade efetiva de medicamentos, caracteriza uma política tendente a deixar no imaginário dos cidadãos a ideia fictícia de que o Governo tem pleno domínio da situação pandêmica, o que sabemos não ser verdade”, considera o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng.
O Promotor de Justiça destaca, ainda, que considerando a previsão constitucional de que a política pública de saúde deve estar voltada à redução dos riscos de doenças, como impõe o artigo 196 da Constituição da República, e de que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
“Em qualquer cenário que apresenta múltiplas escolhas possíveis para efetivação da política pública impõe-se a adoção daquela que represente menores riscos para a saúde coletiva, diferentemente da escolha adotada, principalmente quando o Gestor Estadual decidiu manter em pleno funcionamento todos os serviços, inclusive os não essenciais”, completa Naschenweng.