Vence hoje, o prazo de 48 horas para o Estado esclarecer as medidas concretas que estão sendo adotadas para garantir a distribuição às unidades de saúde pública, sobretudo acerca dos medicamentos utilizados para covid-19, quantidades disponíveis, possibilidade de substituição e dosagem utilizada.
O pedido judicial exige do Estado um plano de ação detalhado com todas as providências para abastecer os estoques de medicamentos essenciais para a intubação de pacientes, em especial os sedativos e bloqueadores neuromusculares.
Em fevereiro deste ano, o MPSC e o TCE também recomendaram ao Estado providências para prevenir a falta de insumos e profissionais nas UTIs destinadas à covid-19. O objetivo da recomendação foi cobrar medidas para que em Santa Catarina não ocorressem episódios como os verificados em outros estados, onde faltaram oxigênio e equipes para atender aos pacientes em estado mais grave que necessitariam de tratamento por oxigenioterapia e de internação em leitos de UTI.