Uma professora agredida na calçada próxima da saída da escola pela mãe de uma aluna, reprovada em sua disciplina, será indenizada em mais de R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. A ação foi ajuizada em 2020, mas os fatos ocorreram no fim do ano letivo de 2019.
De acordo com o relato da docente, após os resultados dos exames finais da escola pública onde leciona, ela foi surpreendida com tapas e socos em ambos os braços pela mulher que a acusava de ter reprovado a filha. Em sua defesa, a mãe da aluna alegou que a notícia da reprovação, relatos acerca das atitudes da professora em sala de aula e, por fim, o escárnio presenciado quando da chegada ao colégio fizeram com que saísse em direção à professora para questioná-la e, no calor do momento, acabou por empurrá-la.
“Necessário que fique bem claro que agredir fisicamente uma professora no ambiente escolar onde labora atenta contra as regras da vida em sociedade civilizada. Isso sem falar no péssimo exemplo de agressividade desmedida dado à filha menor, além de sua indevida exposição pública. Desta maneira, procede a irresignação da autora, restando caracterizada a prática de ato ilícito pela ré”, cita a juíza sentenciante.
A mãe da aluna reprovada foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil, a título de compensação do abalo anímico, levando-se em consideração sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada na semana passada (28/4), cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Houve ainda ação criminal e a agressora aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de meio salário mínimo. O processo tramita em segredo de justiça.