O Governo de Santa Catarina vai retomar a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades. A decisão foi baseada em um parecer elaborado pelo Grupo Técnico Assessor das Ações de Imunização da Secretaria de Saúde de Santa Catarina. No parecer, médicos da Diretoria de Vigilância Epidemiológica e da Diretoria de Atenção Primária à Saúde avaliaram ser benéfica a vacinação deste público.
Com este parecer, a vacinação de gestantes e puérperas, mães até 45 dias após o parto, pode ser retomada em todos os 295 municípios catarinenses. Nesta sexta-feira, 18, o estado recebeu mais 153.810 doses da vacina contra a Covid-19 e já iniciou a distribuição aos municípios para o atendimento deste público.https://www.jmcamboriu.com.br/2021/06/18/doses-da-vacina-contra-a-covid-19-que-chegaram-ao-estado-na-manha-desta-sexta-feira-ja-estao-sendo-distribuidas/
Assim como já ocorre com as gestantes e puérperas com comorbidades, as sem comorbidades também só poderão ser vacinadas com doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. A vacinação com doses da AstraZeneca/Fiocruz permanece suspensa para este público.
Para que tenham direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina contra a COVID-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
A vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades foi suspensa em maio de 2021 por orientação do Ministério da Saúde. A orientação seguiu recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após o registro de evento adverso grave em uma gestante vacinada com dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz.
A vacinação das lactantes, mulheres em fase de amamentação, maiores de 18 anos, também poderá ser iniciada em todos os municípios catarinenses, a partir do recebimento desta nova remessa de doses. Este grupo também só poderá ser vacinado com doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer.
Para que possam ser vacinadas, as lactantes devem apresentar prescrição ou declaração médica que ateste a sua condição, além de documento de identidade com foto e/ou cartão SUS. A vacina contra a COVID-19 para este público também deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
A ordem de vacinação das lactantes dependerá do quantitativo de doses recebido do Ministério da Saúde e deve seguir as datas: lactantes que amamentam crianças com até 6 meses de idade poderão ser vacinadas a partir de 19 de junho; lactantes que amamentam crianças entre 6 meses a < de 1 ano de idade, a partir de 26 de junho; lactantes que amamentam crianças entre 1 ano a < de 2 ano de idade, a partir de 03 de julho; lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos de idade, a partir de 10 de julho.