Decisão judicial obriga o município a conceder a reposição de 4,31% e mais + 1% aos profissionais da Educação

Em despacho judicial, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, atendeu ao pedido formulado pelo SISEMBC em ação judicial protocolada em19/07 determinando ao Município que seja concedido a reposição salarial aos profissionais da educação no índice de 4,31% + 1%, referente a Lei Complementar 12/15, retroativo à 1° de Janeiro de 2021.
Na decisão judicial, a magistrada acolheu a tese apresentada pelo SISEMBC de que a reposição geral anual é um DIREITO CONSTITUCIONAL dos professores, pois ela é GERAL e INDISTINTA (inciso X, art. 37 da Constituição Federal) – para todos os servidores – não podendo a lei municipal ter excluído os professores da reposição geral anual, veja:
“Como se vê, a revisão geral anual tem caráter constitucional e deverá ser precedida de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, servindo para recompor o poder aquisitivo das remunerações de todos os servidores.
(…)
Por esse motivo, não há como admitir, em afronta à norma constitucional, que a categoria dos professores seja excluída,
indevidamente, violando, até mesmo, o princípio da isonomia prescrito no art. 5º, caput, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]”
1% DA LEI COMPLEMENTAR N. 12/2015, CONQUISTADO NA GREVE DE 2015
A decisão também determinou ao Município que promova o cumprimento ao contido no artigo 84, da Lei Complementar Municipal 12/2015, na mesma época em que a progressão foi concedida nos anos anteriores, observando a regra anual prevista no art. 37, inciso X, da CF/88.
PREFEITURA DISSE NA DEFESA DA AÇÃO JUDICIAL QUE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NÃO TINHAM DIREITO AO REAJUSTE
A Prefeitura, através do Jurídico do Município, respondeu ao Poder Judiciário que os profissionais da educação não tinham direito à reposição geral anual de 4,31% e negou esse direito aos profissionais da educação por 8 meses.
Porém, o SISEMBC disse que sempre acreditou na Justiça. Não pode haver tratamento diferenciado entre os servidores do Município, já que a reposição da inflação é de natureza GERAL e INDISTINTA (inciso X do artigo. 37 da CF).
A partir da decisão judicial a categoria deve se manter mobilizada, pois o Município pode recorrer da decisão.