Portarias do Governo do Estado não permite a realização do Revéillon e eventos. Confira:

Com a nova variante Ômicron chegando em alguns países além da África, o governador Carlos Moisés, publicou nesta terça-feira, 30, portarias sobre medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus  e as regras a serem adotadas para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.

Evento Seguro

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.

O protocolo Evento Seguro dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

  • uso obrigatório de máscara;
  • pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

Além da nova obrigatoriedade, a portaria também revoga outras oito, sendo elas:

 

  1. SES nº 191 25/03/2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas.
  2. SES nº 209 31/03/2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas.
  3. SES nº 223 05/04/2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria profissionais autônomos e liberais de saúde.
  4. SES nº 224 03/04/2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos
  5. SES nº 236 08/04/2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de tecido.
  6. SES nº 275 27/04/2020 Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões.
  7. SES nº 285 30/04/2020 Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria, transparência e correção.
  8. SES nº 348 22/05/202 Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.