Autorizada entrada de turistas estrangeiros via fronteiras terrestres. Liberação é válida a partir deste sábado,11

O Governo Federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União, e passa a valer a partir do próximo sábado, dia 11 de dezembro, que autoriza a entrada de turistas estrangeiros no Brasil, via fronteiras terrestres, através da apresentação do comprovante de vacinação ou do teste negativo ou inconclusivo para COVID-19. A liberação vale a partir do próximo sábado (11).

A medida era aguardada com ansiedade pelo setor do turismo, que temia o impacto negativo da portaria na alta temporada.

Com isso, fica autorizada a entrada de turistas por via aérea ou meio terrestre, contanto que apresentem o teste antígeno realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada no País, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes.

Já para os vacinados, será exigida o comprovante de imunização realizada com 14 dias de diferença do momento da entrada no Brasil. A portaria dispensa da apresentação destes comprovantes, crianças e adolescentes não elegíveis pelos critérios do Ministério da Saúde.