Prefeito sanciona lei de criação do projeto Bolsa Esportiva

Nesta semana, prefeito de Camboriú, Elcio Rogério Kuhnen sancionou o projeto de lei nº 3.377/2021, de autoria do Executivo, que institui no município o programa bolsa esportiva municipal. O objetivo é valorizar e apoiar o esporte praticado em Camboriú. O projeto consiste em apoio financeiro a atletas e paratletas da cidade, que atuam em modalidades que constam nos programas de Esporte de Rendimento da Fundação Municipal de Esporte (FME).
A Bolsa Esportiva será concedida através de pagamentos mensais, com prazo máximo de 10 meses, encerrando-se no mês de dezembro do respectivo ano onde foi concedida. A remuneração será feita aos atletas e paratletas de acordo com as categorias as quais estão inseridos. São elas: estudantil, regional, estadual, nacional e internacional.

Além disso, os atletas deverão atender alguns requisitos, dentre eles, o dever de prestar contas. Conforme o presidente da Fundação Municipal de Esportes (FME) Renatinho Júnior, será exigido dos beneficiários uma série de documentos, dentre eles, estão o relatório de competições com os resultados obtidos e a declaração do técnico responsável pela modalidade, comprovando que o atleta tem exercido suas atividades esportivas.

Confira os pré-requisitos para pleitear a bolsa:
– Ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, regional, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Esportiva Municipal;
– Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou paradesportiva da respectiva modalidade no município, e representar o município em competições oficiais da FESPORTE, tais como Olesc, Joguinhos, Jasc e Parajasc;
– Atuar em uma modalidade que seja contemplada pela Fesporte, nas competições oficiais do Estado de Santa Catarina;
– Ser atleta de modalidade homologada pela Confederação Brasileira vinculada ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e representar o Município de Camboriú nas competições quando convocado.
– Apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade.