Tribunal de Justiça de SC declara greve dos servidores municipais ilegal e determina multa de 50 mil por dia em caso de descumprimento

O  Tribunal de Justiça de santa Catarina declarou que a greve dos servidores municipais é ilegal. A decisão foi anunciada no final da manhã desta segunda-feira, 21 e estabeleceu multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial. De acordo com o TJSC, a notificação prévia ao Poder Público, ou seja a prefeitura, não obedeceu o prazo de 72 (setenta e duas) horas, e as negociações entre os envolvidos encontram-se em andamento.

No despacho também consta que não houve comprovação de que a greve foi aprovada em assembleia geral, com as formalidades previstas no estatuto da entidade representativa da categoria, e inexistiu comunicação acerca da forma de manutenção dos serviços essenciais, em desobediência ao previsto em lei.

Confira uma parte da decisão do TJ: 

a) reconhecer a ilegalidade/abusividade da greve, determinando o imediato retorno às atividades dos servidores públicos do Município de Camboriú que aderiram ao movimento grevista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; ou, em pedido subsidiário,caso se entenda que as ilegalidades apontadas não são o bastante para declarar a ilegalidade da greve, o reconhecimento da abusividade do movimento paredista, com a determinação da manutenção do funcionamento dos serviços essenciais (saúde e educação), mantendo contingente de 100% (cem por cento) da lotação de cada local;

b) que o movimento grevista se abstenha de adentrar em prédios públicos para promover a greve, mantendo-se a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros desses locais;
c) a cominação de multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial;