TCE apura falta de insumos e falhas em contratos e equipamentos médico-hospitalares em SC

O TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) apura a falta de insumos essenciais para exames, falhas em equipamentos médico-hospitalares e possíveis irregularidades em contratos de serviços de laboratório da SES (Secretaria de Estado da Saúde).

A análise foi aberta por meio de uma Representação encaminhada pelo procurador de Contas do Ministério Público de Contas, Diogo Roberto Ringenberg e protocolada no dia 30 de maio. Detalhes sobre o processo foram publicados no Diário Oficial do TCE/SC nesta sexta-feira (15).

O procurador solicita a apuração de supostas irregularidades em prestações de serviços de saúde no âmbito da SES, “com especial enfoque em relação ao fornecimento de insumos essenciais e aos controles adotados pela área responsável pelas atividades pertinentes à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares”.

O procedimento partiu de uma apuração preliminar instaurada pelo TCE/SC. As informações obtidas pelo Tribunal até o momento foram suficientes para transformar o procedimento inicial em uma investigação mais aprofundada, ou seja, em uma Representação.

No caso, o Tribunal entendeu que as evidências coletadas apontam para “a ocorrência de condução errônea de processos licitatórios, que culminaram em cancelamentos destes, ausência de contratos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares essenciais e atrasos e morosidade na resolução de demandas urgentes, decorrentes da ausência de um planejamento adequado por parte da SES.”

O procurador sustenta sua argumentação por meio de referências a processos da Secretaria de Estado da Saúde, pesquisas no Portal de Transparência de Santa Catarina e no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, dentre outros.

Sendo assim, a petição foi dividida nos seguintes itens:

  • Possíveis indícios de desídia (descuido) na gestão de contratos de prestação de serviços laboratoriais da SES. Risco de interrupção da continuidade de serviços essenciais de saúde. Realização de pagamento sem autorização prévia e amparo contratual;
  • Desabastecimento de insumo essencial. Interrupção na realização de diagnósticos para identificação de lesões no cérebro. Impossibilidade de procedimentos cirúrgicos;
  • Equipamentos de videogastroscópia quebrados no Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG);
  • Tubos de endoscopia digestiva alta quebrados no Hospital Governador Celso Ramos (HGCR);
  • Paralisação dos procedimentos de hemodinâmica no Instituto de Cardiologia de Santa Catarina (ICSC). Quebra de aparelhos;
  • Apagões no Hospital Regional de São José (HRSJ) e Instituto de Cardiologia (ICSC). Interrupção de funcionamento de aparelhos. Risco aos pacientes.

Conforme divulgado no Diário Oficial do TCE/SC, o relator do processo, conselheiro Herneus De Nadal, autorizou a conversão do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 22/80038735 em Representação (REP) e também emitiu as seguintes determinações: