TSE proíbe operações da PRF e PF que afetem transporte público

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação que afete o transporte público de eleitores neste domingo (30).

Na decisão, Moraes disse que os diretores de ambas as corporações podem ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento. Ele também vedou a PF de apresentar resultados de operações relacionadas às eleições.

O ministro atendeu a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acionou o TSE pedindo providências para que a PF e a PRF não fossem mobilizadas em favor da campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, e em desfavor da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parlamentar fez o pedido alegando haver notícias de que a PRF estaria preparada para realizar operações especiais em estradas neste domingo (30). Ele também citou reportagem de emissora de tv sobre a abertura de investigação pelo Ministério Público para apurar suposto uso político da PRF.

Moraes justificou a decisão diante da proximidade do pleito. “O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado”, afirmou o ministro. Acrescento uque cabe ao TSE “fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições” .

Antes de conceder a liminar (decisão provisória), o presidente do TSE havia dado quatro horas para que a PRF e a PF prestassem informações sobre operações especiais no dia da eleição. Ele considerou, contudo, que as informações “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo, até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a de coibir a compra de voto”.

NOTA DA POLÍCIA FEDERAL

Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.

Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.

Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão do Ministro Alexandre de MoraeS, (TSE), razão pela qual não serão publicizadas.