Uma mãe foi condenada a 15 anos de prisão por matar a filha logo após o parto. O crime aconteceu em 2009, em Itajaí e a sentença foi proferida nesta semana.
O Conselho de Sentença reconheceu a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e, por maioria dos votos, considerou a mulher culpada. A ré deu à luz uma menina, sozinha em casa. Em seguida, a mulher matou o bebê que tinha acabado de nascer
Ela foi condenada por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e asfixia. Conforme a decisão do Conselho de Sentença, o motivo torpe seria a omissão da gravidez porque a mulher não queria mais ter filhos.
A mulher vai cumprir a pena em regime inicial fechado e poderá recorrer da sentença em liberdade. A Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, representou o MPSC no Tribunal do Júri.Na madrugada do dia 21 de agosto de 2009, a mulher sentiu dores fortes na barriga e percebeu que chegava a hora do parto.
Ela havia escondido a gestação do marido e dos outros filhos. Pela manhã, depois que o marido saiu para trabalhar, ela iniciou o trabalho de parto.Após dar à luz a uma menina, a mulher feriu a recém-nascida com as unhas, causando escoriações no corpo da criança. Em seguida, asfixiou a bebê com as mãos até o bebê morrer. A causa da morte foi asfixia por esganadura, conforme o laudo pericial.
Em seguida, a ré cobriu o corpo da criança com diversas roupas de cama e saiu do quarto para jogar o cadáver fora. Por estar debilitada, depois do trabalho de parto, ela desmaiou, deixando o corpo da criança no chão.
A mulher foi levada para o hospital por uma vizinha. O corpo da bebê só foi encontrado quando o marido da ré voltou à casa para buscar documentos para internação. O filho do casal havia tirado a trouxa de roupa ensanguentada do chão e estava colocando no tanque para lavar, quando o corpo do bebê caiu na água.