O senador Rogério Marinho (PL-RN) chamou de “descabida”a sentença que o condenou por improbidade administrativa pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nesta quinta-feira, 1º, e disse que vai recorrer.
O parlamentar foi investigado em suposto esquema de nomeação de cargos apontados como fantasmas na Câmara Municipal de Natal durante o período em que era vereador, em 2007. A condenação leva à perda de mandato do parlamentar devido à suspensão dos direitos políticos por oito anos, mais multa.
O caso envolve a contratação de uma médica pelo gabinete do então vereador para atender gratuitamente a população carente, mas fora das dependências da Câmara. A médica atuaria numa clínica popular, com o nome na folha de pagamento da Casa, o que a profissional alega não ter permitido.
O parlamentar afirmou, por meio de nota, que contesta as conclusões da Justiça e explica que não houve apropriação indevida de recursos nem falta na prestação do serviço. “O senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.”
O juiz determinou a perda de qualquer função pública que Marinho esteja ocupando, a suspensão de direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratação com o poder público. “Eis que àquele [Rogério Marinho], na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade. Assim, considerando a gravidade da conduta, a ocorrência do dano ao erário em quantia relativamente elevada”, escreveu Ribeiro Dantas na sentença.
Outros políticos foram condenados no mesmo processo: o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Dois ex-vereadores, Edivan Martins e Salatiel de Souza, foram absolvidos. Um dos acusados na ação era o ex-vereador Renato Dantas. Porém, a investigação em relação a ele não prosseguiu devido ao seu falecimento em abril de 2021, em decorrência da Covid-19. A sentença é resultado do Inquérito Civil de número 213/07.