O município de Camboriú oferece benefício fiscal no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os moradores que construírem calçadas? Tal ato está previsto na Lei N° 2.751/2014, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo poder executivo. São quatro modalidades de descontos que vão de 15% até 50% do valor cobrado no pagamento à vista ou parcelado no carnê do IPTU. A construção das calçadas deve ser feita de acordo com as normas e os padrões do Guia Prático para Construção de Calçadas. É permitido apenas uma requisição por imóvel.
Para conseguir o requerimento, o morador precisa preencher um formulário antes de começar a obra junto a Secretaria de Planejamento Urbano do município. Após conseguir a autorização, ele terá o prazo de 30 dias para executar a construção e pavimentação da calçada. Após a conclusão, novos documentos devem ser apresentados à Secretaria.
Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Claudinei Loos, o benefício não é aplicado a imóveis que possuam obra em andamento, ou estejam em fase de construção, e a proprietários de imóveis que possuam débito com o município. “Essa Lei é muito importante para o município, pois beneficia os moradores e também favorece a mobilidade urbana”.
Confira as modalidades de desconto:
– 15% no pagamento do IPTU de terreno com área acima de 1.000 m²;
– 25% no pagamento do IPTU de terreno com área acima de 600 m² até 1.000 m²;
– 35% no pagamento do IPTU de terreno com área de até 600 m².
– 50% do IPTU de terreno com área de até 360 m², desde que o contribuinte esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do citado Decreto.
Interessados em obter a isenção devem preencher formulário específico, juntamente com os seguintes documentos:
– Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e/ou Cédula de Identidade;
– Matrícula de registro do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda do imóvel que receberá a melhoria, ambos em nome do requerente;
– Boletim informativo de débitos do imóvel onde será construída a calçada;
– Certidão negativa de débitos municipal em nome do requerente;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) quando houver interesse no benefício previsto no inciso IV do artigo 2º desta Lei.
O laudo de conclusão de obra deverá conter:
– Nome do requerente proprietário ou residente no imóvel;
– Endereço do imóvel;
– Inscrição cadastral municipal;
– Fotos do imóvel e da conclusão da obra;
– Informação com a finalidade de saber se a obra atende os padrões do Guia Prático para Construção de Calçadas;
– Data;
– Assinatura do servidor que realizou a fiscalização e o respectivo laudo.