A juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, negou o pedido de afastamento de quatro servidores suspeitos de superfaturamento na compra de máscaras descartáveis pela prefeitura de Itajaí.
Na decisão, a juíza afirma que “não há qualquer fato concreto que evidencie a interferência dos Requeridos nas investigações ou na instrução desta Ação”, por isso, nega o pedido de afastamento requerido.
O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento ingressou com ação penal e ação civil por ato de improbidade administrativa contra os quatro servidores públicos municipais e um empresário de Itajaí. As ações foram protocoladas nesta terça-feira (20).
Conforme as investigações, os envolvidos seriam responsáveis por terem dispensado de forma indevida o processo de licitação para compra de 10 milhões de máscaras descartáveis.
A operação aponta que houve fraude no levantamento dos valores com os fornecedores, o que favoreceu o empresário que vendeu para o município.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pediu o afastamento do Secretário Municipal de Saúde, do Diretor Administrativo, da Gerente de Compras e da Diretora Executiva da Secretaria Municipal de Saúde do município.