Através de uma portaria assinada por Claudia Ribas Marinho, Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí, internos que já atingiram os requisitos para progressão ao regime aberto ou liberdade condicional foram liberados devido a denúncias de superlotação na ala dedicada ao regime semi-aberto.
As denúncias do complexo, conhecido como Canhanduba, dizem respeito a superlotação das celas. “Em uma cela de seis por quatro metros, que suporta 12 pessoas, ficamos em 21 na cela” da galeria Alfa. Já na galeria Bravo, a situação é semelhante: seriam até nove internos em cada unidade, conhecida como “casinha”.
“Camas de madeira velha, cheias de ninhos de barata, podendo trazer vários tipos de doenças, vindo inclusive a entrar na alimentação. As celas com a fiação de energia elétrica irregular, com vasos sanitários entupidos, chuveiros com saída apenas de água gelada”, diz a denúncia.
Segundo a advogada dos denunciantes, Tayana Rossetto, cerca de 100 pessoas relataram as mesmas coisas. A portaria ainda determina a proibição a transferência de presos em regime semiaberto, com exceção da transferência interna.
A SAP (Secretaria de Administração Penal) afirmou, em nota, “que não existem violações dos direitos dos internos, tampouco dados dos mesmos acerca dos temas levantados”.
“As unidades recebem frequentemente visitas dos órgãos de controle externo, como o Ministério Público, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil, aos quais a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa está sempre em contato para atendimento das demandas solicitadas pelos mesmos”, afirma a nota.
Leia na íntegra:
“A Superintendência da Regional do Vale do Itajaí em conjunto com as direções das unidades que compõem o Complexo Penitenciário de Itajaí vem informar que não existem violações dos direitos dos internos, tampouco dados dos mesmos acerca dos temas levantados. Cabe ressaltar que as unidades recebem frequentemente visitas dos órgãos de controle externo, como o Ministério Público, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil, aos quais a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa está sempre em contato para atendimento das demandas solicitadas pelos mesmos. Ademais, frisa-se que as unidades Prisionais atuam diariamente para manter a ordem e a segurança com ações que visem a ressocialização dos apenados alocados, trabalho em que o Estado de Santa Catarina é referência nacional, sem haver qualquer violação de direitos em face dos apenados.”
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) afirmou que acompanha, pela 12ª Promotoria de Justiça, a situação dos apenados que cumprem o regime semiaberto no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí. Em dezembro, o Promotor de Justiça André Braga de Araújo instaurou uma ação civil pública por causa da superlotação.
Ainda durante a visita, o promotor afirmou que não constatou má qualidade da comida, nem falta de incentivo aos estudos. Mesmo assim, as denúncias devem ser apuradas, por meio de uma notícia de fato.
O Estado tem 15 dias para responder os questionamentos feitos pela Promotoria, em relação ao manuseio, conservação e preparo dos alimentos; sobre as intervenções realizadas; vagas de trabalho e oficinas de remissão; estrutura das celas; visitas; e superlotação.