Justiça declara que os repasses do Plano 1000 são irregulares da forma como foram feitos

Para desembargadores, as transferências especiais para os municípios adotadas no ano passado só poderia ocorrer conforme orientações do TCE. Por questão de ordem prática, atos já praticados, apesar de irregulares, não serão anulados. Novos repasses dependerão de celebração de convênio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu na manhã desta quarta-feira, 5, que as transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até 2022 são irregulares. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021. O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais. Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição.

Durante o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, declarou que “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”. Ele citou voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios.

O desembargador Francisco de Oliveira Neto foi na mesma linha do presidente. Ele afirmou que as transferências, se forem feitas em desacordo com as orientações do TCE/SC, elas serão inconstitucionais “e por isso não podem continuar”.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta tratou da continuidade do programa. Segundo ela, “as transferências voluntárias são discricionárias do governante, e um não pode passar ao outro a essa discricionariedade, sob pena de interferir na governabilidade. Nenhuma lei pode ser feita para vincular para a frente, e por isso o próximo governante não pode ser obrigado a acatar o que foi previsto pelo outrora chamado Plano 1000”.

O desembargador Salim Schead dos Santos destacou a necessidade do controle do dinheiro público, “pois a discricionariedade pode impactar a saúde, a educação e a segurança”.