Em itapema projeto quer criar multa para quem usar drogas em locais públicos

Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Itapema, o PL que prevê multa de 90 UFRM – ou seja: R$ 421,20 – para quem for flagrado usando drogas em locais públicos.

Mesmo com a liberação do porte de maconha, o consumo em locais públicos continuará sendo proibido. Assim, se a sanção em Itapema virar Lei, caberá a aplicação da multa aos usuários que desrespeitaram a legislação.

O PL foi criado numa parceria entre a Câmara de Vereadores de Itapema, Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e Prefeitura.

O Projeto também prevê o destino dos recursos arrecadados com as multas, que deverá ser revertido para a recuperação de dependentes químicos, combate ao tráfico e manutenção de comunidades terapêuticas, e será gerido pelo Fundo Municipal Antidrogas (FMA).

A multa pode passar para 135 UFRM caso o flagrante aconteça nas dependências ou imediações de: “estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes, nas praias e praças”. Nesse caso, a multa custará ao usuário R$ 631,80.

Locais públicos

O PL também define a lista de locais públicos onde poderá se aplicar a sanção, confira:

I – as avenidas;

II – as rodovias;

III – as ruas;

IV – as alamedas, servidões, caminhos e passagens;

V – as calçadas;

VI – as praças;

VII – as ciclovias;

VIII – as pontes e viadutos;

IX – as áreas de vegetação e praias;

X – o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;

XI – os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;

XII – a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;

XIII – as repartições públicas e adjacências.

O PL ainda precisa ser sancionado pelo prefeito para virar  Lei.