Em Balneário Camboriú, MPSC expede recomendação para não implantação de Parque Central

Por tratar da ordem urbanística do Município de Balneário Camboriú, tema deveria ser objeto de revisão do Plano Diretor, que tem rito legislativo específico, e não poderia ser estabelecido por decreto. Um dos objetivos é para que o Executivo Municipal esclareça, pelos mesmos meios utilizados para divulgar o parque, que não há qualquer condição concreta para sua instalação.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao chefe do Poder Executivo de Balneário Camboriú que não dê andamento aos atos previstos no decreto municipal que cria o chamado “Parque Central” sem a devida revisão do Plano Diretor, indispensável por se tratar de um tema que altera a ordem urbanística da cidade.

O projeto conta com aproximadamente 400 mil metros quadrados, englobando uma ampla área entre a rua 2550 e a rua 902 ou 904, passando pela 4ª Avenida, parte da Avenida do Estado, atravessando a BR-101, até chegar ao Bairro dos Municípios.

A recomendação foi encaminhada pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e alerta que o decreto estaria afrontando a Constituição Federal com a inclusão de matérias que extrapolam a competência do poder municipal, já que teria havido o descumprimento da legislação e a supressão do devido procedimento legislativo – que inclui, inclusive, a realização de audiências públicas com a comunidade para discutir o projeto.

O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães destaca, ainda, que o projeto foi divulgado com a ausência dos estudos necessários à composição do Parque Central, que abrange uma ampla área residencial (desapropriação direita e indireta), e não se ateve aos impactos social, de vizinhança, ambiental e de serviços de água, luz e esgoto.

Além de recomendar ao Prefeito que se abstenha de praticar qualquer ato previsto no decreto municipal, o MPSC requer a divulgação – pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do projeto – das informações acerca da impossibilidade real da implantação da área.

O chefe do Executivo do Município de Balneário Camboriú, a contar desta segunda-feira (4), tem dez dias para o acolhimento ou não da recomendação.

Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.