Em um vídeo publicado numa rede social, um cão-guia é impedido de entrar no ônibus transpoiedade em Balneário Camboriú. O cão está em treinamento. Só depois de a guarda municpipal ser chamada, a lei municipal ser apresentada ao motorista é que o cão foi autorizado a acompanhar o tutor.
O direito de acompanhamento por um cão-guia foi estabelecido pela Lei 11.126 de 2005. O texto assegura o ingresso e a permanência do animal em locais públicos e privados de uso coletivo, assim como nos meios de transporte.
E nota a Transpiedade, operadora do Transporte municipal de Balneário Camboriú, repudiou a conduta do motorista que impediu o embarque do cão-guia em um ônibus de seus veículos.
Confira a nota na íntegra
Comunicado Transpiedade – BC BUS
“A Empresa Transpiedade, operadora do Transporte municipal de Balneário Camboriú, vem a público se manifestar e repudiar a conduta de um motorista que impediu o embarque de um cão-guia em um ônibus de seus veículos. Destaca que não compactua com o procedimento do motorista e que assim que foi comunicada sobre o fato afastou o profissional imediatamente e definitivamente.
Se compromete a tomar todas as medidas administrativas, legais e operacionais cabíveis para que o fato não se repita.
Por fim, a Transpiedade reforça o compromisso com as pessoas com deficiência e com os animais.
Direção da empresa”
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