“Higienização Social”: MPSC diz que Balneário Camboriú descumpre decisão do STF

O Ministério Público de Santa Catarina informou ao Superior Tribunal Federal (STF) que Balneário Camboriú descumpre a decisão pela aplicação da Política Nacional para a População de Rua e que promove “higienização social” com a remoção forçada de andarilhos. Em despacho na segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em cinco dias sobre a alegação da promotoria.

Segundo o MPSC, BC descumpre o que foi determinado, em 2023, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976. Trata-se de uma ação da Rede Sustentabilidade, Psol e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto que pede que os governos federal, estaduais e municipais promovam ações concretas pela saúde e vida dos andarilhos, conforme as diretrizes de política nacional de 2009.

Na ação, o plenário do STF confirmou, por unanimidade, em agosto do ano passado, decisão de Alexandre de Moraes pra que estados e municípios adotassem providências imediatas de acolhimento das pessoas em situação de rua. Na ocasião, a decisão manteve o prazo de 120 dias pra que o governo federal elaborasse um plano de ação e monitoramento pra implantação da política nacional para a população de rua. O plano foi entregue em dezembro.

A decisão proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de moradores de rua e o uso de arquitetura hostil pra evitar que as pessoas se abriguem nos locais. Estas medidas estariam sendo descumpridas em BC, conforme indicou o MP. A promotoria ainda informou que uma ação civil em andamento no Tribunal de Justiça de SC já trata do caso.

No processo, o MP destaca que foram impostas medidas parecidas às determinadas na ação junto ao STF. Também foi noticiado que agentes municipais seguiriam “atuando de forma indevida e violenta em face das pessoas em situação de rua, com o fim de promover higienização social para remoção forçada dos indesejados à outras localidades, inclusive para internação compulsória (de forma ilegal) em Comunidade Terapêutica (local inadequado)”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil