Os traços de grandes edifícios são vistos de longe por quem passa pelo litoral de Santa Catarina. A cada dia surgem novas edificações não só na orla, mas em outros locais de cidades litorâneas com o mercado imobiliário aquecido. Porém, antes de investir em uma área valorizada, é bom atentar a alguns detalhes. Em Porto Belo, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca obteve uma liminar para a suspensão da venda e da publicidade de um empreendimento no bairro Alto Perequê, por falta de registro em cartório de imóveis das unidades do edifício, a chamada incorporação imobiliária. A decisão foi proferida em 22 de abril.
A Dallano Construtora e Incorporadora e seu proprietário, Henrique Alano Peruchi, têm que se abster da publicidade da venda das unidades autônomas do Edifício Vila das Palmeiras Home Club até comprovarem a regulamentação do empreendimento junto ao Município e efetuarem o registro das unidades no cartório de imóveis. O prazo é de 15 dias após serem citados e a multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
No mesmo prazo, os réus têm que fixar uma placa de 4 por 2 metros, em local visível, onde o edifício está sendo construído, com as informações de que o empreendimento não tem registro de incorporação imobiliária e de que as unidades foram proibidas de comercialização por força judicial até a regularização da obra. A multa pelo descumprimento também é de R$ 10 mil por dia. Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis foi expedido um ofício para que comunique as imobiliárias e corretores de imóveis sobre a proibição da venda das unidades do empreendimento.
A Justiça também determinou, na liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, um prazo de 180 dias para que os réus regularizarem o registro de incorporação do edifício no Cartório de Registros de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se – alvará – junto ao Município, para possibilitar que os compradores registrem os apartamentos adquiridos.
Entenda o caso
Chegou ao conhecimento do MPSC, por meio de uma representação, que a construtora responsável pelo empreendimento estava comercializando de forma irregular as unidades autônomas – apartamentos – no edifício em construção, localizado no bairro Alto Perequê, em Porto Belo. Foi, então, aberto um procedimento (notícia de fato) para apurar o caso. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca constatou que, apesar de nem sequer ter dado início à execução da obra e ainda não tendo o projeto aprovado pelo Município, a empresa promoveu a alienação das unidades – para financiamento – do empreendimento, sem também ter providenciado o registro de incorporação, o que é exigido por lei.
Na ação civil, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva sustenta que os anúncios publicitários da empresa para oferecer os apartamentos afrontam a Lei n. 4591/64 e o Código de Defesa do
Consumidor. Segundo o que se apurou, a construtora veiculou e continua veiculando material publicitário impresso, da mesma que anunciou o empreendimento ainda em construção em websites e redes sociais sem o número do registro de incorporação das unidades no cartório de imóveis.
“Verificou-se, no presente caso, de forma clara, a utilização de publicidade enganosa por parte dos demandados, veiculada nos anúncios publicitários e nos encartes fornecidos aos consumidores. A empresa oferta unidades na planta, com fotos de apartamentos de alto padrão e em local privilegiado com natureza, atraindo os consumidores, que, no entanto, são lesados pela irregularidade da obra que sequer teve início ou regularidade perante a municipalidade e sem possuir o alvará de construção aprovado pela municipalidade. Isso sem contar que a cada hora há um prazo de entrega diverso, tanto para o contrato firmado quanto na divulgação publicitária”, completa a Promotora de Justiça.