O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu edital de licitação da prefeitura de Balneário Piçarras para obras de engordamento de praia em virtude de possível sobrepreço de aproximadamente R$ 5,5 milhões, e por exigência excessiva de habilitação para as empresas concorrentes, limitando a concorrência e a busca pela proposta mais vantajosa. A decisão singular do conselheiro Aderson Flores, publicada no Diário Oficial eletrônico de sexta-feira (7/6), deu prazo de 30 dias para que o prefeito e o responsável pela licitação adotem as medidas corretivas ou promovam a anulação do certame.
A Concorrência nº 11/2024 tem por objeto a prestação dos serviços de obras de alimentação artificial, através de dragagem marítima, para o engordamento da faixa de areia da Praia Central de Balneário Piçarras/SC, com trecho aproximado de dois quilômetros de extensão e orçamento estimado de R$ 24,3 milhões. As propostas deveriam ser entregues até o dia 7 de junho.
Ao analisar os documentos relativos à licitação, obtidos no Portal da Transparência da prefeitura, os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) detectaram indícios de sobrepreço em três itens componentes dos custos unitários previstos na planilha orçamentária licitada.
O primeiro diz respeito a uma previsão desnecessária do uso de caminhões para o espalhamento do material dragado na praia, acarretando um custo adicional de R$ 4,2 milhões. A equipe de auditoria apontou que, em outras obras semelhantes, como as realizadas nas praias de Canasvieiras, Ingleses e Jurerê, em Florianópolis, e na Praia Central de Balneário Camboriú, não foram utilizados caminhões basculantes nos processos de transporte e espalhamento de material nas faixas de areia, uma vez que os equipamentos utilizados (dragas de sucção e arrasto e embarcações versáteis) já fazem esse serviço.
Outro item com possível sobrepreço refere-se aos cálculos dos custos da mobilização e instalação da draga, orçados pela prefeitura num valor de R$ 317 mil acima do que foi calculado pela equipe de auditoria, considerando a distância entre o ponto de partida da draga e a área de alimentação artificial, a velocidade média de navegação e o tempo de duração do serviço, e ainda os custos operacionais de funcionamento da draga, pois, durante a instalação, a draga não estaria exercendo suas atividades finalísticas de dragagem e bombeamento de material e, assim, deveria ser considerado o custo improdutivo, e não o operativo, conforme adotado pela administração.
O terceiro possível sobrepreço tem relação com gastos com pessoal, materiais e equipamentos necessários ao apoio e condução da obra, abrangendo engenheiros, gestores administrativos, equipes de medicina e segurança no trabalho, entre outros.
Conforme o corpo técnico, o projeto licitado não apresenta um histograma de mão de obra, tal como o apresentado no projeto para a alimentação artificial da Praia de Jurerê, em Florianópolis, impossibilitando a determinação precisa do número de profissionais alocados.
Se for considerada uma normativa de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece, dentre outros, diretrizes e parâmetros de referência para a administração local de obras marítimas, a adequação resultaria em uma redução estimada de R$ 997.140,80 no preço previsto.