STJ nega liminar e prefeito de Barra Velha e continua preso

A ministra Maria Thereza de Assis Moura do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL).

Douglas foi preso no dia 24 de janeiro deste ano, na operação Travessia, acusado pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, peculato e lavagem de dinheiro.

Na decisão, a ministra relatou que, conforme narrado em outras oportunidades, aparentemente, Douglas continuou se valendo do alto escalão político, como a procuradora-geral e o chefe de Gabinete, para desrespeitar a decisão judicial, inclusive impedindo o acesso do então vice-prefeito Eduardo Peres, ao gabinete e amedrontando funcionários para inviabilizar que Peres assumisse o comando do Executivo Municipal.

Tanto é assim que Peres impetrou o mandado de segurança e procurou o Ministério Público comunicando a situação vivenciada e a atitude hostil determinada por Douglas.

Embora após os fatos Eduardo Peres tenha publicado nas redes sociais a suposta motivação que teria levado a renunciar ao cargo, a ministra pontuou que “não há como ignorar todo o contexto fático vivenciado e as medidas coercitivas necessárias para assegurar a posse do então presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito interino”.

Portanto, a ministra não viu como acolher, a alegação da defesa do prefeito afastado que foi um mero equívoco de interpretação da norma ou da decisão proferida, uma vez que a decretação da prisão preventiva tem por finalidade, justamente, afastar os agentes da prática delitiva supostamente praticada, sendo inimaginável compreender que, mesmo preso, Douglas permaneceria no cargo de prefeito.

A defesa de Douglas alegou não haver comprovação de que ele tenha continuado a exercer seus poderes na prefeitura ou mesmo impedido a transmissão do cargo.

Além disso, a defesa apontou que a liberdade do paciente não constitui empecilho à instrução criminal ou à ordem pública, sendo possível a imposição de medidas cautelares menos gravosas.