O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou o pedido de impugnação da candidatura de Leonel Pavan. A solicitação foi da coligação O Futuro começa agora composta pelo PL, PRD e União Brasil.
O acórdão manteve a sentença de improcedência da ação de impugnação e o deferimento do registro de candidatura.
O PL alegou que o candidato do PSD não teria saído no tempo hábil do cargo de vice-presidente da Fundação Rodesindo Pavan.
De acordo com a decisão do TaRE de Santa Catarina não há nenhuma ilegalidade ou ato que justifique a ineligibilidade de Pavan.
Confira a decisão na íntegra clicando no link abaixo: