O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos com oito comerciantes do Camelódromo de Balneário Camboriú, que se comprometeram a não vender mais cigarros eletrônicos (vape) e seus acessórios.
Os comerciantes foram flagrados pela Polícia Civil na Operação “Smoke Machine” comercializando os produtos proibidos. Na ocasião, foram apreendidos mais de 500 dispositivos eletrônicos para fumar.
O acordo, chamado de não persecução penal, é uma opção para resolver de forma mais rápida um processo criminal. Caso os investigados confessem a prática do crime, o processo é suspenso até o cumprimento integral das cláusulas ajustadas.
Se cumpridas, o caso é arquivado. Caso isso não ocorra, o acordo é rescindido e o MP fará denúncia. Para ter direito ao acordo, a infração deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos, e o infrator deve ser réu primário.
Um nono comerciante não cumpria essa última condição e deverá responder criminalmente. Ainda assim, ele formalizou um termo de ajustamento de conduta com a Promotora de Justiça, comprometendo-se da mesma forma que os demais, apenas na esfera cível.
Venda de vape é proibida
A comercialização, a importação e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009.
Recentemente, o regulamento que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado pela Anvisa, que manteve a proibição após a avaliação dos riscos e impactos do cigarro eletrônico à saúde pública brasileira.
A venda do produto proibido configura crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990 – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo – com pena prevista de detenção de dois a cinco anos ou multa.
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