A Lei Municipal nº 3895, promulgada em 25 de abril de 2003, estabelece que, em Itajaí, é proibido o uso de cerol ou qualquer material cortante utilizados para empinar pipas, bem como em outras partes das pipas, como as rabiolas, por ser considerada uma brincadeira perigosa, o cerol pode provocar graves acidentes, inclusive fatais.
Na manhã desta segunda-feira (17), uma ação de fiscalização coordenada pela Vigilância Sanitária foi realizada em diversos estabelecimentos que comercializam pipas e linhas. Durante a fiscalização, os fiscais apreenderam colas especiais destinadas à produção de cerol em uma das lojas visitadas.
De acordo com a lei, a utilização de cerol resulta em multa de R$2.413,00. Se a infração for cometida por menores de idade, a responsabilidade será atribuída aos pais ou responsáveis, que também terão que arcar com as consequências legais.