O servidor estadual efetivo que migrar para o regime público de previdência complementar ganhará um bônus em dinheiro, que será depositado num fundo de aposentadoria individual. O benefício está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2021, de autoria do Poder Executivo, em tramitação na Assembleia Legislativa.
O objetivo do governo com a proposta é incentivar a migração dos servidores à previdência complementar, gerida pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPrev), em funcionamento desde fevereiro de 2017. A migração é parte da estratégia do Executivo para reduzir o déficit da previdência estadual.
O bônus é válido apenas para quem ingressou no serviço público após janeiro de 2004 (que não tem direito à integralidade e à paridade na aposentadoria) e recebe salário superior ao teto pago pelo INSS, atualmente em R$ 6.433,57.
Segundo levantamento da SCPrev, são, atualmente, 10,7 mil servidores do Executivo (incluindo autarquias e fundações), Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado, nessa condição. Policiais e bombeiros militares estão excluídos, em virtude da reforma da previdência aprovada pelo governo federal em 2019.
Cálculo
Para o cálculo do bônus, denominado Benefício Especial, foram criadas duas fórmulas, que levam em conta o salário de contribuição e do tempo de contribuição. Quanto mais alto for o salário e quanto mais tempo de serviço tiver o servidor, maior será o bônus a que ele terá direito. Os interessados podem fazer uma simulação no site da SCPrev.
Num exemplo hipotético, um funcionário que tenha salário de contribuição de R$ 15 mil mensais e tenha ingressado no serviço público em agosto de 2006 teria direito a um benefício de aproximadamente R$ 265 mil. Em caso de migração para a previdência complementar, esse bônus será depositado no fundo de aposentadoria individual do servidor, gerido pela SCPrev.
Com isso, o funcionário, quando se aposentasse, passaria a ter duas fontes de rendimento. A primeira seria o Iprev, pelo qual receberia sempre o teto pago pelo INSS, atualmente em R$ 6.433,57. Neste caso, a alíquota do Iprev, atualmente em 14%, seria aplicada sobre o valor do teto e não mais sobre o salário total. Num salário de contribuição de R$ 15 mil, ao invés de recolher os atuais R$ 2,1 mil, o servidor passaria a pagar ao Iprev R$ 900.
A outra fonte seria o saldo do fundo de aposentadoria administrado pela SCPrev, para o qual o servidor pagaria uma alíquota mensal de até 8% sobre a diferença entre o salário de contribuição e o teto do INSS. Neste caso, o Estado também contribuiria com o mesmo valor. Ao se aposentar, o servidor receberia um valor mensal, num complemento ao teto pago pelo Iprev.
Conforme a SCPrev, terão direito ao Benefício Especial os servidores que migrarem para a previdência complementar até setembro de 2023.