“Evento Seguro”, mas afinal o que vem ser isso? Entenda as regras da Secretaria de Saúde do Estado

O protocolo “Evento Seguro” foi regulamentado através de um Decreto Estadual, o de nº 1371, e dispõe sobre a realização de eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

  • – uso obrigatório de máscara;
  • – pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • – pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • – para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
  • Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo “Evento Seguro”. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

 

Em linhas gerais, fica permitida a realização de eventos de grande porte desde que respeitem o protocolo. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que promovam aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.