O Conselho Comunitário de Segurança e Cidadania de Balneário Camboriú – ConsegBC iniciou uma campanha solicitando as empresas da cidade que utilizam o modelo de entregas “delivery” que não contratem motoboy cuja as motos estejam irregulares, principalmente barulhentas.
Em Balneário Camboriú para exercer a profissão de “motoboy é necessário o preenchimento de uma série de requisitos, devendo o motociclista portar autorização do município para o exercício da atividade.
O empregador que contrata um “moto boy” irregular poderá ser responsabilizado, conforme determina a lei federal 12.009/09:
“constitui infração empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutores de motofrete inabilitado legalmente; fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais, respondendo pelas infrações o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de motofrete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no artigo 201 da CLT.”
Portanto, o contratante do serviço de motofrete deve verificar se o trabalhador possui autorização do município para o exercício da atividade, evitando assim a sua responsabilização.
Além de verificar a autorização do município, o contratante deve observar se a motocicleta não foi adulterada, principalmente pela substituição do cano de escape, deixando a moto barulhenta. O barulho emitido pelas motos tem sido um problema no município, atrapalhando do sossego de várias pessoas, principalmente, crianças, idosos e portadores de enfermidades.
“Empregador, lembre-se que é o nome de sua empresa que está em jogo. Quando você contrata uma moto barulhenta, o nome da sua empresa fica associado a esse entregador”, lembra o presidente do Conseg Valdir de Andrade.
O Conseg também solicita o apoio para as empresas que atuam no ramo de peças para motos que façam uma campanha de conscientização junto aos clientes para trocarem os escapamentos, pois as fiscalizações devem ser mais frequentes.
Requisitos para o exercer a atividade de moto frete:
Condutor:
I – Ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
II – Possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, na forma do artigo 147 do CTB;
III – Ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN; e IV – Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos do Anexo III da resolução 356/2010;
IV – Possuir autorização do Município de Balneário Camboriú – SC
Moto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
§ 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do CONTRAN.