A Policia Federal no Paraná deflagrou na manhã desta terça-feira, 08, a Operação Narcolaungry, visando ao desmantelamento total de uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro, que atuava por meio de engenhosa estrutura para ocultar a origem ilegal de ativos financeiros derivados sobretudo do trafico internacional de drogas.
A organização criminosa se constituia de uma rede de empresas de fachada para que, utilizando-se de suas contas bancarias, conseguisse movimentar grandes somas de recursos financeiros de origem ilícita, alcançando assim o objetivo de dissimular a origem ilícita de valores, cumprindo assim fases do processo de lavagem de dinheiro.
O esquema criminoso permitiu ainda a aquisição de um posto de combustivel em Itajaí SC, para que um casal de narcotraficantes internacionais se integrasse ao mecanismo de ocultação de recursos ilícitos.
A operação policial se deu com a movimentação de dezenas de policiais federais dando cumprimento a mandados de busca e apreensão nas cidades de Santo Antonio do Sudoeste, Colombo e Curitiba.
A Justiça Federal ordenou o sequestro de imóveis da quadrilha , apreensão de seus veículos e até de um avião, o que destaca a importância da investigação criminal pela Polícia Federal, alem do bloqueio de valores localizados em contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos monetários.
Aos investigados se atribui a movimentação de 11 milhões de reais em apenas seis meses durante 2019, relevante soma pulverizada em dezenas de transações bancarias.
A presente investigação é derivada da Operaçao Narcobroker, deflagrada de novembro de 2020 objetivando desarticular financeiramente uma organização criminosa especializada na remessa de grandes cargas de cocaína para diversos países europeus por meio do trafego marítimo, razão pela qual os dados aí obtidos levaram à descoberta da atuação criminosa no ano anterior, revelando ademais toda a rede de relacionamento criminoso dos investigados.
Todos os envolvidos estão sujeitos às severas penas da lavagem de dinheiro. Para cada açao criminosa prevista na lei própria , se prevê pena de reclusão de até 10 anos, além dos 3 anos de reclusão previstos para o crime de associação criminosa.