Centro de Apoio de Polícia Judiciária Eleitoral para auxiliar policiais civis é ativado em SC

A Polícia Civil de Santa Catarina ativou o Centro de Apoio de Polícia Judiciária Eleitoral. A iniciativa tem como objetivo prestar apoio jurídico e operacional às unidades policiais do Estado durante o pleito eleitoral, que acontece no domingo, 02.

O Centro de Apoio de Polícia Judiciária Eleitoral começou a funcionar às 14h de terça-feira,, 27, e permanecerá em atividade até às 8h do dia 3 de outubro. No segundo turno, funcionará das 14h do dia 25 de outubro às 8h do dia 31 de outubro.

Formada por membros da Instituição, especializados em matéria eleitoral, a equipe do Centro de Apoio permanecerá reunida na Delegacia Geral em Florianópolis a fim de prestar atendimentos aos policiais civis que estão em campo ou nas unidades e se depararem com situações complexas relacionadas ao período eleitoral. A medida visa propiciar maior segurança e padronização dos atendimentos e tomadas de decisões em casos relacionados à matéria criminal eleitoral.

O planejamento de atuação da Polícia Civil observa as orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) para garantir a preservação da ordem no período eleitoral, bem como a apuração dos crimes eleitorais. A Polícia Civil também produziu uma cartilha eleitoral aos policiais civis, com orientações gerais sobre as eleições e o funcionamento do Centro de Apoio à Atividade de Polícia Judiciária.

“A estrutura ativada dará apoio a todos os policiais civis para que o pleito eleitoral transcorra de forma ordeira e legal”, destaca o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior. Desde o início do funcionamento do Centro de Apoio até a tarde desta quarta-feira, 28, cerca de 15 consultas já foram realizadas à equipe.

A Polícia Civil de Santa Catarina exerce as suas funções de polícia judiciária nos 295 municípios do Estado de Santa Catarina. Em relação à apuração dos crimes eleitorais, no entanto, a Polícia Civil de SC tem atuação direta em todo território catarinense, com exceção dos municípios de Florianópolis, Dionísio Cerqueira, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville e Lages, locais onde há sede de delegacia da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 2° parágrafo único e Art. 3º, parágrafo único da Resolução n° 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.