Os vereadores de Itajaí aprovaram a abertura de processo de impeachment contra o prefeito Volnei Morastoni e o vice Marcelo Sodré.
A denúncia, com várias páginas, foi apresentada e assinada pelo advogado Valmir Hoepers, morador do bairro Fazenda, e contém mais de 20 páginas indicando crime de responsabilidade cometido pelo prefeito e o vice com recebimento de salário de forma ilegal no ano passado.
Os fatos podem levar a perda de mandato de Volnei e Marcelo. O processo deve entrar agora em fase de apurações, e nas próximas semanas o relatório que pode cassar a dupla deve ser votado, necessitando de 12 votos dos vereadores.
“Vamos iniciar agora uma corrente pelo fim desse governo imoral, que age ilegalmente, que destruiu nosso Porto, não conclui sequer uma obra, deixou moradores debaixo d’água no Espinheiros, pratica nepotismo, e ainda se acha no direito de receber salário de forma indevida. A Câmara está respondendo ao pedido dos itajaienses. Impeachment já!”, disse um parlamentar da oposição.
Nota de esclarecimento – subsídios prefeito e vice-prefeito
O Município de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, esclarece que não existe qualquer ilegalidade no recebimento de subsídio mensal por parte do prefeito municipal Volnei Morastoni e do vice-prefeito Marcelo Sodré durante o período em que o chefe do Executivo ficou afastado por motivo de doença para tratamento de saúde fora da cidade de Itajaí.
A justificativa do Decreto 706/2022, da Câmara de Vereadores, que autorizou o afastamento de prefeito, informou que a solução para a solicitação de permanência do subsídio fosse dada pelo próprio Executivo, o qual abriu processo administrativo e, com parecer favorável da Procuradoria-Geral, autorizou o pagamento por simetria com o art. 22, inciso II, da Lei Orgânica.
Por conta disso, o Município de Itajaí recebe com estranheza a notícia de que a Câmara de Vereadores aprovou requerimento para investigação de possível violação político-administrativa cometida por prefeito e vice-prefeito. Além de ficar comprovado não haver irregularidades no ato administrativo do Executivo Municipal, não cabe aos vereadores analisar este tipo de conduta, conforme previsto no artigo 4º do decreto-lei da Presidência da República 201/1967, que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores.
Se prefeito e vice-prefeito supostamente tivessem cometido qualquer crime de responsabilidade, esta matéria seria de competência exclusiva do julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.
Por fim, o Município de Itajaí reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência dos atos públicos ao mesmo tempo em que repudia qualquer ação oportunista ou tendenciosa, que possa ter cunho político-partidário, não pensando no bem comum.