A Câmara recebeu a denúncia contra o prefeito de Itajaí Volnei Morastoni, assinada pelo advogado Vilmar Hoepers, no começo de maio. Uma comissão processante foi votada e tem 90 dias, a partir da notificação, para concluir os trabalhos e emitir parecer pela cassação ou arquivamento do processo.
A Comissão se reúne nesta terça-feira (30), às 9h, no Plenário Vereador Arno Cugnier. A reunião será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara.
Na ocasião, o vereador Douglas Cristino (PDT), relator da comissão, deverá apresentar o parecer referente à apresentação da defesa prévia dos acusados. Na sequência, a comissão deve deliberar pela aprovação ou rejeição do parecer por maioria de votos. O parecer será votado em Plenário
A Comissão é formada pelos vereadores:
- Representante do MDB: vereador Laudelino Lamim (presidente)
- Representante do PDT: Douglas Cristino (relator)
- Representante da minoria: vereador Fábio Negão (PL)
- Representante do PSDB: vereador Beto Cunha
- Representante do PSC: vereadora Christiane Stuart
A Procuradoria-Geral de Itajaí divulgou uma nota rebatendo a denúncia contra o prefeito do município, Volnei Morastoni (MDB), e o vice, Marcelo Sodré (PDT). O documento, assinado pelo procurador-geral Gaspar Laus, afirma que o recebimento do salário do prefeito durante a licença seria legal.
A denúncia protocolada no Legislativo motivou a abertura de um processo de cassação do prefeito e vice-prefeito. O motivo seria a licença concedida a Morastoni entre outubro e novembro de 2022 (60 dias), em que ele continuou recebendo o salário de prefeito, mesmo com Sodré ocupando a função.
A denúncia ainda alega que, como o afastamento foi superior a 15 dias, o prefeito deveria ter se afastado e solicitado o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
No texto publicado na última semana, o procurador-geral cita que a Câmara de Vereadores tramitou o decreto que concedeu licença a Morastoni por 30 dias, em outubro de 2022, mas não deu finalidade à solicitação, “por se tratar de matéria de competência do Executivo municipal”.
A licença foi concedida e publicada no Diário Oficial do Município em 6 de outubro, um dia antes do início da licença.
Pagamentos
Ao passar o dever de tratar da matéria ao Executivo, segundo a procuradoria, o Legislativo também repassou o dever de julgar a remuneração da licença à prefeitura.
“Se a decisão sobre a questão remuneratória era (ou fosse) de competência do Poder Legislativo, e se acaso, por sua própria deliberação, entendesse como indevida e ilegal a licença remunerada do prefeito, deveria, também pela teoria dos motivos determinantes, ter negado o pedido de autorização da licença remunerada, pois este foi o exato pedido que lhe foi protocolado em requerimento pelo Chefe do Executivo, na forma da Lei Orgânica”, cita o documento.
Já o Executivo determinou a remuneração do prefeito durante a licença. Morastoni é aposentado pelo INSS desde 2003, como médico. Por lei, a autarquia nacional não pode pagar a aposentadoria e um auxílio-doença ao mesmo beneficiário.
Morastoni ainda ocupa cargo no governo Estadual, como médico, mas foi afastado para exercer o cargo eletivo, até 2024. Por isso, está vinculado ao IPREV (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina). No entanto, o regime não prevê pagamento de auxílio-doença, segundo o documento.
“Desta forma, aos servidores efetivos estaduais é garantida a licença remunerada para tratamento de saúde, […] e todas as remunerações cabíveis ao senhor Volnei José Morastoni, afastado pelo estado de Santa Catarina para o exercício de Prefeito […] são de responsabilidade do Município de Itajaí”
O procurador-geral do Município reforça que o Executivo decidiu pelo pagamento da licença-remunerada ao prefeito durante os 60 dias, por ser direito do servidor Estadual.