Juíza derruba mandado de segurança e cassação de Volnei Morastoni deve seguir

Após o mandado de segurança suspender o processo de cassação do prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), na última quinta-feira (1°), uma outra decisão, da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres da Comarca de Itajaí, derrubou o mandado de segurança e a votação do processo deve seguir na Câmara de Vereadores.

Para a magistrada, o mandado de segurança tem como objetivo a proteção do direito certo que esta sendo violado, o que não ocorre em Itajaí, já que a juíza entendeu que a Câmara de Vereadores atua dentro da legalidade.

Na decisão desta quarta-feira (7), a magistrada revogou a liminar concedida a Volnei Morastoni, liberando a continuidade do processo de cassação.

A magistrada não atendeu o pedido de liminar feita por Volnei Morastoni justificando que foram praticados ilegalidades no processo, “por não visualizar a presença dos requisitos legais”.

Além disso, o Ministério Público de Santa Catarina deve apresentar em dez dias um parecer sobre o processo que ocorre na Câmara de Vereadores de Itajaí.

Entramos em contato com a defesa de Volnei Morastoni, mas até às 15h desta quarta-feira não teve retorno quanto a última decisão. O espaço segue aberto.

O pedido ajuizado pela defesa do prefeito “narra que foram praticadas ilegalidades durante a tramitação do recebimento da denúncia, diante da inexistência de infração político-administrativa, ausência de justa causa e quórum insuficiente para recebimento da denúncia”.

O processo seria votado na última quinta-feira (1º), após a Comissão Processante dar parecer pelo arquivamento da denúncia. A Câmara de Vereadores confirmou a suspensão da sessão extraordinária.

O mandado de segurança ordena a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante até a apreciação da liminar da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A denúncia, apresentada no começo de maio, afirmava que houve improbidade administrativa porque o prefeito, durante licença médica, continuou recebendo o salário do cargo eletivo.

No parecer da Comissão, o relator Douglas Cristino (PDT) apresentou os principais pontos da defesa do prefeito e do vice-prefeito, decidindo pelo não acolhimento das teses da denúncia, alegando “perceptível erro de análise, com inépcia da inicial em relação à prática de crimes; com denúncia genérica; com ilações que fogem ao conteúdo da legislação local, que permite em sua interpretação a autorização do percebimento de subsídios da forma com a qual o senhor prefeito foi remunerado”. Com isso, o relator indicou o arquivamento da denúncia.