Operação O2: MPSC ajuíza ação por ato de improbidade contra responsáveis por fraude na compra de respiradores

Com a ação contra 14 pessoas, o Ministério Público pretende o ressarcimento de R$ 33 milhões ao Estado de Santa Catarina, pagamento de multa em igual valor, pagamento de indenização de mais R$ 33 milhões por danos morais coletivos e danos sociais e suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos, além das sanções de perda do cargo público aos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público aos integrantes do núcleo empresarial da fraude

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra 14 pessoas – seis agentes públicos e oito da iniciativa privada ¿ pelos atos praticados na compra de 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões não entregues ao Estado de Santa Catarina.

A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Andrey Cunha Amorim (titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição pela moralidade administrativa, na fiscalização de licitações e contratos da administração estadual direta), Isabela Ramos Philippi e Maurício de Oliveira Medina.

Com a ação o Ministério Público pretende o ressarcimento de R$ 33 milhões ao Estado de Santa Catarina, pagamento de multa em igual valor, pagamento de indenização de mais R$ 33 milhões por danos morais coletivos e danos sociais e suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos por 12 anos, além das sanções de perda do cargo público aos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público por 12 anos aos integrantes do núcleo empresarial da fraude.

Conforme apurado, o núcleo empresarial vendeu ao Estado, com superfaturamento, produtos que tinha ciência de que não mais dispunha e de que não poderiam cumprir o curto cronograma de entrega estabelecido na proposta. Para tanto, utilizaram da empresa (Veigamed), sem capacidade técnica, jurídica e econômica.

Além disso, os empresários mentiram a respeito de informações essenciais, afirmando falsamente que os respiradores já haviam sido adquiridos e estavam prontos para serem entregues; omitindo propositadamente que não dispunham mais dos equipamentos inicialmente ofertados; utilizando o dinheiro proveniente do Estado de Santa Catarina para outras finalidades; e prestando falsas declarações a respeito das características técnicas dos equipamentos.

De acordo com a ação, a atuação dos agentes públicos, com suas ações ou omissões, em conluio com o grupo privado, resultou em evidente perda patrimonial efetiva ao Estado ao propositalmente frustrar o procedimento de dispensa de licitação para compra de aparelhos.

Conforme apurado pela investigação, os réus deixaram de forma deliberada de observar as exigências legais extremamente necessárias ao processo; apresentaram e/ou aceitaram propostas falsas, combinadas, em nome das empresas MMJ e JE Comérico, em valores superiores a proposta da Veigamed, a fim de permitir a sua escolha.

Ainda, que a Veigamed já estava escolhida antes mesmo da instalação do procedimento de dispensa e depois, mesmo sabendo que a empresa jamais poderia cumprir com a obrigação assumida, efetuaram e/ou aceitaram o pagamento antecipado, sem qualquer garantia de execução do contrato.

“Enfim, em suma, seja por todas as irregularidades minuciosamente articuladas nesta petição inicial, ocorridas no curso do procedimento de dispensa à licitação, o que provocou um prejuízo de R$ 33.000.000,00 aos cofres públicos de Santa Catarina”, consideram os Promotores de Justiça.

Acrescentam, ainda que a ação ou omissão dos réus foi dolosa. “Ora, se o dolo pode ser definido como a vontade consciente de praticar ou deixar de praticar uma ação, acompanhada da consciência de que este proceder ou não proceder é ilícito, evidente que os réus sabiam destas circunstâncias”, concluem.

Entenda a Operação O2 

Em 28 de abril de 2020, foi publicada na imprensa notícia de que a Secretaria de Estado da Saúde efetuou a compra de 200 ventiladores pulmonares, mediante o pagamento antecipado de R$ 33 milhões, procedimento realizado por dispensa de licitação em razão da urgência decorrente da epidemia do novo coronavírus.

A reportagem jornalística detalhou diversas suspeitas quanto à regularidade do processo licitatório e seu cumprimento, despertando a atuação dos órgãos de controle do Estado, dentre eles do Ministério Público de Santa Catarina, especialmente.

A Operação O2 foi deflagrada em maio de 2020 pela força-tarefa composta pelo MPSC, Polícia Civil e Tribunal de Contas (TCE). Dividida em duas fases, a operação colheu mais de 50 depoimentos e cumpriu 51 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva.

Um mês depois, em junho de 2020, os autos da investigação foram remetidos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apurou os fatos durante um ano. o STJ concluiu pela inexistência de indícios de crime ou ato de improbidade administrativa de autoridade de foro privilegiado e devolveu a apuração para a força-tarefa catarinense, que deu continuidade às investigações.

Em agosto de 2021, 0 MPSC ingressou na Justiça com uma ação penal para punir os envolvidos em uma série de crimes contra a administração pública no caso.

A ação ainda tramita em relação a 13 dos réus na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. O 14º réu aceitou acordo de não persecução penal, que já foi cumprido e a ação com relação a ele arquivada.

Em maio de 2023, o Conselho Superior do MPSC homologou a promoção parcial de arquivamento do inquérito civil em relação ao então governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, após conclusão da não existência de indícios de ato de improbidade da autoridade de foro privilegiado, excluindo o ex-Governador do Estado da responsabilidade pelo prejuízo causado ao Estado.

Assim, a investigação seguiu para análise da 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – que agora ofereceu a ação em relação aos demais envolvidos para ressarcimento do Estado e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

 A fraude dos respiradores em Santa Catarina:  

Foi apurado que um grupo de empresários se aproveitou do momento mais crítico da pandemia e estruturou a fraude para obter vantagens. Esse grupo tentou vender respiradores que não tinham para o Hospital Albert Einstein, de São Paulo, para a empresa RTS Rio S/A, para a Prefeitura de Barueri/SC, para a Associação Cultural Floresta, de Porto Alegre, para o Estado do Amazonas e para a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.

Apenas a Secretaria de Saúde catarinense fez negócio com o grupo. De acordo com a ação por ato de improbidade administrativa, a fraude se efetivou em Santa Catarina devido à atuação de um grupo dividido em dois grandes núcleos, um público e outro privado. Veja a dinâmica dos fatos:

22 de março de 2020

Em trocas de mensagens, um agente político indica integrantes da suposta organização criminosa como fornecedores que poderiam atender a demanda do Estado por respiradores. Nesse mesmo dia, uma servidora pública recebe o prospecto e uma foto de respiradores pulmonares.

22 a 25 de março de 2020

Uma série de contatos entre a servidora e o empresário é estabelecida para um ajuste de venda de respiradores pulmonares ao Estado. Nessas ocasiões, o empresário afirma que dispunha de 500 respiradores para pronta entrega e destaca a urgência no fechamento do contrato, já que a demora resultaria na venda para outro interessado.

25 de março de 2020

O empresário negocia com a servidora 200 respiradores pulmonares para pronta entrega, ao preço unitário de R$ 169 mil. Um agente político intervém, obtém a redução do preço para R$ 165 mil e determina à servidora que feche a compra com o empresário. Diante do acerto verbal, empresários elaboram uma proposta recorrendo a um empresário idôneo, que desconhecia o ajuste ilícito. Nessa noite, uma proposta é encaminhada à Secretária da Saúde.

26 de março de 2020

Inicia-se processo de dispensa de licitação para a aquisição direta dos bens. Um empresário que não sabia que o negócio seria uma fraude foi contatado pela organização criminosa, mas recusou-se a participar da ilegalidade e abandonou o negócio.

Passam a agir, então, integrantes da empresa registrada no nome de um “laranja” e que vai vender os respiradores que não existem para o Estado.

Nessa noite, uma proposta em nome dessa empresa, não assinada, é encaminhada pelo grupo de empresários.

27 de março de 2020

O empresário, líder da fraude, solicita a substituição da proposta enviada dois dias antes por outra proposta, não assinada, e passa a cobrar o depósito dos valores adiantados para a entrega dos equipamentos.

Iniciada a dispensa de licitação, a Assessoria Jurídica da Superintendência de Gestão Administrativa lança um despacho no processo administrativo de compra indicando a necessidade de juntada de mais dois orçamentos de outros fornecedores, a fim de demonstrar a adequação do preço ao mercado.

28 de março de 2020

A servidora faz contato com o empresário e solicita dois orçamentos.  O empresário contata seus parceiros e estes enviam orçamentos falsos à Secretaria de Estado da Saúde.

1º de abril de 2020

O Estado de Santa Catarina efetua o pagamento de R$ 33 milhões à Veigamed para o fornecimento de 200 respiradores pulmonares Medical C35, os quais jamais foram entregues.

3 de abril de 2020

O pagamento feito pelo governo efetivamente entra na conta bancária da empresa que até hoje não entregou os respiradores para o Estado