O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) realize contrato emergencial para a regularização da prestação do serviço de transporte hidroviário (ferry boat) na travessia Itajaí-Navegantes. A contratação deve conter mecanismos para medir a qualidade do serviço, prever o pagamento da tarifa não apenas em dinheiro, mas também por meio de Pix, cartões ou outras formas, e exigir a implantação de bilhetagem eletrônica com acesso de dados à SIE e à Secretaria da Fazenda, para fiscalização e avaliação da demanda pelo serviço.
A decisão do processo @RLA 17/00247171, julgado na sessão do dia 21 de agosto e publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC do dia 23 do mesmo mês, alertou, ainda, que o não cumprimento da contratação emergencial no prazo estipulado poderá incidir na aplicação de multas aos responsáveis.
Para o relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a medida deve ser tomada em caráter de excepcionalidade, enquanto são elaborados os procedimentos necessários para uma futura concessão, prevista para iniciar em 2026, conforme plano de ação apresentado pela SIE após auditoria realizada pelo TCE/SC.
“Com a regulamentação do contrato precário atual, prevendo, dentre outros, as formas de pagamento da tarifa com a implementação da bilheteria eletrônica, a formalização relativa às gratuidades legais, bem como as medidas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, grande parte dos problemas apresentados tendem a ser superados”, comentou Cherem.
A matéria foi objeto de auditoria ordinária efetuada no extinto Departamento de Transportes e Terminais (Deter), para avaliar a prestação do serviço de ferry boat entre os municípios de Itajaí e Navegantes.
Na inspeção, os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações, do TCE/SC, verificaram se a formalização da concessão estava dentro da legalidade, se o Deter vinha atuando no acompanhamento e fiscalização da concessionária e se havia controle sobre os valores repassados pelo Deter como subsídios às passagens concedidas aos pedestres, ciclistas e motociclistas.
Com o resultado da auditoria, o relator, por meio de decisão singular, determinou à SIE que elaborasse um plano de ação, estabelecendo providências visando à formulação de uma nova licitação, com cronograma e responsabilidades pela execução, considerando as recomendações do TCE/SC.
“Quanto à elaboração de plano de ação, verifico que está havendo a postergação do problema, visto que as medidas apresentadas para o lançamento do certame estão previstas apenas para o ano de 2025, com assinatura de eventual contrato somente em 2026, ou seja, até lá não há qualquer medida para regularizar o contrato precário existente há décadas com a empresa que presta atualmente os serviços”, observou.
Cherem explicou que, diante da excepcionalidade da situação, é necessário que a Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade siga o cronograma proposto em seu plano de ação. “Porém, para a regularização da contratação atual e continuidade dos serviços, deve proceder à assinatura de contrato emergencial contendo cláusula resolutiva que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos serviços de transporte aquaviário intermunicipal”, concluiu.
O relator lembrou ainda que o planejamento da concessão deve levar em conta o andamento do túnel subaquático e a influência desse projeto na futura concessão.