Em decisão proferida às 19h34min de sexta-feira, a Janaína Cassol Machado reitera que a Assembleia Legislativa, no entendimento dela, não pode se manifestar sobre as medidas cautelares (suspensão do mandato e da presidência da Alesc) impostas ao deputado Júlio Garcia porque a instituição estaria invadindo as atribuições do Judiciário.
Pelo despacho mais recente de Janaína, Garcia segue afastado do mandato e do comando do Legislativo estadual.
Também permanece em prisão domiciliar, pois está valendo o segundo mandado expedido por Janaína Machado, quase que concomitantemente à decisão plenária da Assembleia que revogou o primeiro despacho da juíza, quinta-feira à tarde.
Na oportunidade, os deputados estaduais também aprovaram a revogação das medidas cautelares, o que motivou essa nova decisão da magistrada.
Traduzindo do juridiquês para o Português, a juíza também deixou muito claro, neste novo despacho, que caso Júlio Garcia retome o mandato e a Presidência da Assembleia, ancorado em decisão do Parlamento estadual, ele pode vir a ser enquadrado em ilícito penal. O que poderia acarretar outro mandado de prisão, por descumprimento de ordem judicial.