O governo de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe pessoas de fumarem cigarro e derivados de tabaco em parques e playgrounds. Válida para ambientes públicos e privados, o texto prevê multa de R$ 840 para os infratores.
Segundo o deputado Jair Miotto (União Brasil), autor do projeto na Assembleia Legislativa (Alesc), o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados.
A lei 18.897/2024, sancionada em 23 de abril, pretende garantir qualidade de vida às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais, conforme o parlamentar.
A proibição deve estar sinalizada em placas, de acordo com o governo, em locais de fácil visualização.