O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio do relator Luiz Eduardo Cherem, mandou interromper as tramitações do Edital 013/2024, que visa a contratação de empresa especializada para alargamento e ampliação do molhe da Praia do Gravatá, em Navegantes.
A decisão saiu por meio do Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (17). No documento, o relator aponta indícios de sobrepreço superior aos R$ 6 milhões na obra, que tem um orçamento estimado de R$ 37.891.114,44.
De acordo com o documento, haveria sobrepreço nas composições de carga, transporte, espalhamento e conformação de aterro hidráulico em areia; deslocamento e instalação da draga; administração local e manutenção do canteiro. Além disso, o relator apontou exigências de qualificação técnica excessivas no edital.
No edital, houve a inclusão de oito caminhões basculantes destinados ao transporte e descarga do material dragado. Tendo em vista que, em outras obras similares em SC, não houve a necessidade do uso dos veículos, o TCE classificou o uso desses equipamentos como “inadequado” e quantificou o sobrepreço neste quesito em R$ 5.083.228,19.
Outro item com evidências de sobrepreço foi o de mobilização e instalação da draga. Com base na distância entre o ponto de partida da draga e a praia e a velocidade da embarcação, técnicos que analisaram o edital concluíram que houve atribuição supostamente equivocada do custo operacional para a instalação da draga, com indício de sobrepreço no valor de R$ 344.513,07.
O relator do TCE acompanhou a análise da área técnica sobre o custeio de serviços no canteiro de obras. De acordo com ela, há extrapolação do limite definido pelo TCU (9,09%) para a administração local, orçada em 10,42% na Praia do Gravatá, de modo que aponta um indício de sobrepreço no valor de R$ 1.097.036,44.
Entre as determinações do relator, estão a sustação do edital em razão das irregularidades apresentadas, em razão de sobrepreço de R$ 6.524.801,95.
Outro motivo é a constatação feita por equipe técnica de que as exigências de atestados de capacidade técnica para alguns dos serviços a serem feitos na obra são inadequadas, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, e também limitam a competitividade.
Por fim, o TCE determinou que seja feita audiência com o secretário de Obras de Navegantes, Roberto Melentino Ferreira, para que, no prazo de 30 dias, apresente justificativas e adote as medidas corretivas necessárias ao cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação, se for o caso.
Prefeitura de Navegantes se manifesta através de nota
Em nota, a Prefeitura de Navegantes informa que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE.
A Prefeitura de Navegantes, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que ainda não foi notificada acerca da decisão do TCE/SC de suspender o edital das obras de engordamento da Praia do Gravatá, por isso, não irá se manifestar no presente momento. Assim que receber a notificação, fará a devida análise e responderá dentro do prazo estabelecido pelo órgão”, enviou o Município, sobre a decisão publicada nesta segunda.
Foto: Prefeitura de Navegantes