Áreas para estacionamento de patinetes começam a ser implantadas em Balneário Camboriú

A implantação das sinalizações horizontais, verticais e dispositivos auxiliares, nas áreas que servirão de estacionamento de patinetes elétricos no perímetro urbano de Balneário Camboriú começaram a ser implantados.

As estações compartilhadas de estacionamento das patinetes estarão localizadas nas pistas, calçadas, canteiros, estacionamentos privados de uso coletivo e outros logradouros públicos, tais como parques e áreas de lazer, trazendo assim a definição do local específico para os usuários destes serviços estacionarem os equipamentos individuais. Segundo as normas de aplicação das estações compartilhadas, não haverá interferência dos locais escolhidos nos fluxos de pedestres.

Nas ruas 1201, 4400 e 4600 a sinalização das estações compartilhadas já está completa. Os locais criados não servirão para o estacionamento de ciclomotores, sendo regulamentos apenas para patinetes, aqueles com largura de até 0,50m no guidão, e comprimento de até 1,05m.

Blitz educativas

Além disso, seguem as blitz educativas para orientar usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores sobre a nova legislação municipal. As ações iniciaram após a aprovação e sanção da Lei Municipal nº 4.983/2025, que regulamenta a circulação desses modais nas vias urbanas e disciplina o uso do espaço público para o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos acionados por plataformas digitais. As orientações começaram na Praça Tamandaré, e seguem de forma pontual por toda a cidade, especialmente em locais com maior fluxo desses meios de transporte.

Ciclomotores

Diferentemente dos patinetes, os ciclomotores são regulamentados pelo CONTRAN e o CTB. São veículos de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h. Além disso, para condução de ciclomotores é necessário portar Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os condutores de ciclomotores precisam utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; guiar o veículo com as duas mãos; usar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Para os passageiros as regras são: utilizar capacete de segurança; estar em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; e usar o vestuário de proteção adequado.

Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)

Para emitir a ACC, é necessário ter 18 anos ou mais, ter documento de identidade com foto atual e CPF, saber ler e escrever em português, passar por exame médico, realizar um curso teórico específico para ciclomotores, passar por uma prova teórica, realizar um curso prático de pilotagem, passar por uma prova prática de direção e solicitar a emissão da ACC no Detran

O que pode

Ciclomotores:

Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

O que não pode

Ciclomotores:

Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.